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Acidente de trabalho, saiba como se configura.

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Publicado por Flaubert em 15 de janeiro de 2015
Categorias
  • Direito Trabalhista
  • Empresarial
Tags
  • acidente
  • acidente de trabalho
  • CAT
  • INSS
  • Licença Medica
  • prevenção

Toda empresa deve prevenir os acidentes no ambiente de trabalho, oferecendo equipamentos de segurança, identificando, isolando e eliminando os riscos e conscientizando seus empregados sobre a importância da prevenção.

Mas o que configura um acidente do trabalho? Diferentemente do que parece, não é apenas aquele episódio ocorrido dentro da empresa, por conta de uma queda ou lesão. Os acidentes de trabalho podem acontecer no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, no exercício externo da função (para quem trabalha na rua) ou até mesmo ser uma doença adquirida no serviço ao longo do tempo.

Assim que for notificada do acidente, cabe à empresa comunicá-lo à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido por meio do CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.

Se o acidente não for grave (como uma escoriação ou lesão leve), o empregado deve voltar ao serviço assim que for atendido e receber alta médica. Em caso de afastamento, a empresa deve arcar com os custos dos primeiros 15 dias de ausência do empregado.

Passado esse período, todo o segurado da Previdência Social tem direito ao auxílio doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Após ficar afastado e receber alta médica, o acidentado tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença.

 

Tipos de acidente de trabalho 

Típico: ocorre subitamente no horário de trabalho, como a queda de uma escada.

 De trajeto: acontece no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa.

 Atípico (ou doença do trabalho): doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como doença ocupacional ou profissional (como adquirir deficiência auditiva pelo barulho em fábricas ou tendinite por digitar muito no computador).

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Flaubert
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