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Aviso prévio proporcional

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Quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa e não lhe dá a oportunidade de cumprir o aviso prévio, ele tem de pagar uma indenização correspondente ao prazo do aviso.  As empresas também são obrigadas a indenizá-lo quando o empregado não atende a obrigação de cumprir o trabalho pelo tempo determinado. A novidade é que está em vigor uma lei sobre acréscimo proporcional, alvo de dúvidas nas empresas.

Essa lei assegurou aos empregados o acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. Ou seja, a partir dela, aos 30 dias de aviso prévio devem ser adicionados três dias por ano de serviço prestado (até o limite de 60 dias). Na prática, funcionários com mais de 20 anos de casa, acabam tendo direito a 90 dias de aviso prévio. Observe a tabela abaixo:

 

Tempo Trabalhado Dias de Aviso
Até 1 ano 30
Até 2 anos 33
Até 3 anos 36
Até 4 anos 39
Até 5 anos 42
Até 6 anos 45
Até 7 anos 48
Até 8 anos 51
Até 9 anos 54
Até 10 anos 57
Até 11 anos 60
Até 12 anos 63
Até 13 anos 66
Até 14 anos 69
Até 15 anos 72
Até 16 anos 75
Até 17 anos 78
Até 18 anos 81
Até 19 anos 84
Até 20 anos 87
A partir de 20 anos 90

 

Alguns profissionais do meio jurídico entendem que a nova lei da proporcionalidade contempla apenas o funcionário, pois seria uma forma de estímulo para ele se manter no emprego e um ônus para o empregador pela dispensa sem justa causa do empregado. Para muitos advogados, se o empregador tivesse amparado, o empregado demissionário seria obrigado a cumprir o aviso e se tornaria um refém do próprio direito.

Por outro lado, os empregadores questionam na lei: necessidade de acréscimo de férias proporcionais, de 13º salário proporcional, de FGTS do período, de pagamento de indenização adicional, de gravidez durante o período estendido, entre outros. As empresas também têm dúvidas sobre: 1- como contar (se é a partir do ano completado ou se ao final de sua contagem), 2- se elas podem exigir do funcionário o cumprimento de todo o período de aviso prévio de 30 dias acrescidos dos três dias por ano de serviço e 3- se na recusa dele de cumprir o aviso prévio ter o direito de fazê-lo pagar além dos 30 dias previstos. O fato é que se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso deverá desembolsar valores bem elevados vindos do saldo rescisório.

Procurando dar segurança jurídica aos seus clientes, a Zilinskas Sociedade de Advogados possui um corpo jurídico competente para dirimir todas as dúvidas advindas de tal legislação.

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Flaubert
Flaubert

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