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Meus Benefícios, conheça quais são.

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Férias coletivas, direitos e descontos permitidos
4 de dezembro de 2014
Benefícios Acrescidos, Entenda.
18 de dezembro de 2014
Publicado por Flaubert em 11 de dezembro de 2014
Categorias
  • Direito Trabalhista
Tags
  • Benefícions
  • Décimo Terceiro
  • direito do trabalhador
  • FGTS
  • Vale-transporte

Pela CLT, os benefícios obrigatórios para os empregados são: FGTS, vale-transporte, férias e décimo terceiro salário. Entenda como funciona cada um deles:

 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS: corresponde a 8% do total da remuneração recebida pelo trabalhador e é depositada em uma conta bancária que não pode ser movimentada. O profissional fica sabendo do saldo por meio de extratos e só consegue utilizá-lo em casos de demissão arbitrária ou em outras situações especiais previstas em lei;

 – Vale-transporte: garante ao trabalhador o direito de ir para o trabalho e voltar para casa. Do empregado é descontado 6% sobre o salário e a empresa arca com o excedente. Havendo ausências (mesmo justificadas) o empregado deve devolver à empresa o VT não utilizado.

 – Férias (acrescidas de 1/3): a cada 12 meses o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso. Durante este período sua remuneração será acrescida de 1/3 em relação à remuneração normal;

– Décimo terceiro salário: anualmente o trabalhador recebe um salário adicional, denominado gratificação natalina ou décimo terceiro salário.

Não perca a continuação desse post.

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Flaubert
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