Apesar de sempre ter existido, o assédio moral nas empresas – prática relacionada a humilhação, ofensa, constrangimento e ultraje – é um tema que recentemente tem sido inserido no universo jurídico brasileiro.
Legislações estão sendo formatadas
No Brasil há mais de 80 Projetos de Lei em diferentes municípios refletindo e organizando esse assunto. O Estado do Rio de Janeiro saiu à frente e desde maio de 2002 condena essa prática. Entre outros estados que têm se organizado nesse sentido estão São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. Em nível federal já se cogitam alterações no Código Penal e também a elaboração de outros Projetos de Lei.
Criar mecanismos de combate em ambientes corporativos é uma necessidade que outras nações também compartilham, pois a violência moral no trabalho desponta como um fenômeno internacional. Instituições como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde falam até em agravamento dessa situação nas próximas duas décadas em virtude de novas políticas de gestão que farão os trabalhadores conviver com depressões, angústias e outros danos psíquicos.
Então, o que é o assédio moral no trabalho?
Expor rotineiramente um trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Geralmente, isso é feito por um ou mais profissionais de níveis hierárquicos superiores do que a vítima. O resultado disso é a desestabilização da pessoa a ponto de ela querer desistir do emprego.
A vítima acaba isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada e desacreditada diante de seus pares. Os colegas entram no jogo por medo de desemprego, vergonha de serem novos alvos ou por viverem em competição acirrada. Todos se unem em um “pacto de tolerância e silêncio” que fragiliza ainda mais a vítima, que pode ter sua saúde física e mental abalada.
Características do assédio moral no trabalho: