Pense na correria das pessoas para chegar ao trabalho. É quase impossível elas conseguirem bater o ponto todos os dias impreterivelmente no horário acordado com seus empregadores – nem um minuto a mais e nem a menos. Saiba que em processos ajuizados pelos trabalhadores esta pontualidade britânica pode ser invalidada pelo Tribunal Superior do Trabalho e o empregador corre o risco de ser penalizado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não valida o horário britânico na marcação do ponto (definida por ele como: anotação de horário de entrada e saída de forma uniforme), pois a prática “exemplar” pode esconder falhas – de esquecimento do empregado até falta de rigor do empregador com a jornada de trabalho dos profissionais.
Na prática, os espaços vazios no livro de ponto que precisam ser atualizados acabam sendo feitas por um terceiro (o que é expressamente proibido) ou pelo próprio empregado e a saída mais fácil é preencher repetidamente com os horários estipulados, nem um minuto a mais e nem um a menos.
Cabe ao empresário zelar pelo fim dessa prática que não tem validade como meio de prova judicial. Nos casos levados ao Tribunal, a empresa terá de provar eficientemente jornadas questionadas em processos ajuizados pelos trabalhadores. Se o controle não estiver adequado, ela não terá força para se defender.
Por isso, empregadores: acompanhem a marcação de ponto de seus funcionários de perto – o registro deve ser autêntico (hora atualizada) e feito pelo próprio trabalhador e as anotações devem estar em dia e facilmente acessíveis. Para equipes maiores, a Zilinskas Advogados Associados recomenda a instalação de um sistema eletrônico de marcação de ponto para impedir registro uniforme dos horários de entrada e saída e outras fraudes. Se precisar de mais informações, consulte um de nossos advogados.