Principalmente durante os anos de 2013 e 2014, muitos brasileiros, animados com a perspectiva econômica do país, realizaram o desejo da grande maioria das pessoas: adquirir uma casa própria. Por conta da facilidade nas linhas de financiamento, muitos buscaram construtoras para adquirir um imóvel na planta, já que é sabido que os mesmos possuem um valor inferior se comparado ao imóvel pronto.
No entanto, o país hoje sofre com uma grave crise econômica, que coloca em risco o emprego das pessoas e a saúde financeira das famílias. Fato é que muitos daqueles que adquiriram imóveis, empolgados pelas linhas de financiamento abertas pelo governo, não conseguem mais efetuar o pagamento de suas parcelas, sendo obrigados a procurar as construtoras para a rescisão do contrato. E aqui surgem as dúvidas: tenho direitos? Qual o valor que me cabe de restituição do que foi pago? A comissão que paguei ao corretor e a taxa SATI devem ser devolvidas?
Muitas vezes, as construtoras acabam “pressionando” o consumidor, que não consegue pagar as suas prestações, a rescindir o contrato, aceitando todas as condições que lhe são impostas, e muitas vezes estas condições não condizem com o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
A princípio, é importante ficar claro que, não obstante muitas vezes nossos Tribunais, principalmente o Tribunal de Justiça de São Paulo, ter entendido que a comissão do corretor deveria ser devolvida ao compromissário comprador, certo é que, atualmente, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, todas as ações que visam discutir responsabilidade pela comissão de corretagem encontram-se suspensas, aguardando decisão uniforme que pacifique a questão. No entanto, a fim de evitar-se a perda do direito pela prescrição, há necessidade de se ingressar com a demanda buscando a devolução da comissão de corretagem, que ficará suspensa até decisão final do Superior Tribunal de Justiça.
Todavia, entendemos que o Tribunal Superior será sensível à questão, tendo em vista que, de acordo com o nosso entendimento, trata-se aqui de uma venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ora, ao dirigir-se ao stand de vendas de uma construtora, por óbvio o consumidor não pretendia contratar os serviços de um corretor, mesmo porque esse profissional foi contratado pela incorporadora. Assim, alegando a obrigatoriedade de intermediação, as construtoras e incorporadoras obrigam o consumidor a efetuar o pagamento da comissão de corretagem, que pode chegar a 6% do valor do imóvel. Ou seja, para comprar o imóvel, o consumidor obrigatoriamente tem que contratar o corretor que o atendeu, e efetuar o pagamento da comissão.
Desse modo, o consumidor tem direito à devolução dos valores que pagou a título de comissão de corretagem, inclusive quando rescinde o contrato celebrado. Mesmo raciocínio deve ser aplicado à taxa SATI, que nada mais é do que a cobrança de uma taxa de Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária. Alegam as incorporadoras e construtoras que tal cobrança é devida por conta da necessidade de análise dos dados do comprador. No entanto, a Justiça vem decidindo que tal serviço é inerente ao serviço prestado pela incorporadora, não podendo ser o consumidor obrigado a seu pagamento. Novamente, estamos diante de um flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a prática da venda casada.
Quanto aos valores pagos diretamente à construtora, ou incorporadora, o consumidor terá direito à sua devolução, corrigido pelo mesmo índice contratual para correção das parcelas, e dedução de 10% (dez por cento) daquilo que foi por ele pago a título de despesas administrativas. Muitas construtoras e incorporadoras possuem a prática nefasta de deduzirem dos valores pagos pelo consumidor valores muito superiores a esse, e muitas vezes nem aplicando a correção monetária obrigatória por lei. Todavia, de forma bastante reiterada, a Justiça também vem decidindo pela retenção de apenas 10% daquilo que foi pago pelo consumidor, sendo que o montante deve ser devolvido em uma única parcela.
Assim, fique atento consumidor! Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.