A contratação por meio de estágio tornou-se uma prática cada vez mais comum entre as empresas, pois ajuda a diminuir os gastos com a alta carga tributária das relações trabalhistas, além de possibilitar a adequação do estagiário ao perfil organizacional (chega sem vícios, com disposição para aprender e garra para vencer desafios) e trazer ideias e questionamentos novos ao trabalho.
A lei que regulamenta a contratação de estagiários foi alterada em setembro de 2008 para melhorar as condições de trabalho dos estudantes. Confira, a seguir, as regras a serem cumpridas pelas empresas para que o estágio não se traduza em perda de tempo e de recursos.
- Após a escolha do candidato para a vaga em aberto, deve ser firmado o Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo estagiário (ou seu representante legal, no caso de menores de 18 anos) e pelos representantes legais da parte concedente (empresa) e da instituição de ensino;
- Encarregar um profissional com conhecimento na área de trabalho do estagiário para orientar e supervisionar o contratado. Cada supervisor pode ser responsável por até dez estagiários simultaneamente;
- Respeitar a carga horária para a jornada de trabalho – limitada a seis horas diárias no caso de estudantes universitários, de cursos profissionalizantes e de ensino médio. Já para os do nível fundamental, a jornada máxima é de quatro horas por dia;
- O estudante poderá trabalhar menos horas nos períodos de prova;
- Os estágios que não são obrigatórios devem ser remunerados – o valor é definido livremente entre as partes;
- É obrigatório oferecer seguro contra acidentes de trabalho e também auxílio-transporte;
- Após 12 meses na mesma empresa, os estagiários têm direito a férias remuneradas de 30 dias;
- O estágio em uma mesma companhia não pode superar dois anos;
- Empresas que possuem até cinco funcionários podem ter um estagiário; entre seis e dez colaboradores podem ter dois; entre 11 e 25 podem ter cinco; e com mais de 25 empregados podem ter até 20% da equipe;
- A empresa que não cumprir as regras da nova lei e for reincidente será impedida de contratar estagiários pelo período de dois anos.