Corre em votação um projeto de Lei PLS 59/2014 que pode aumentar a licença-gala (casamento) e a licença-nojo (luto) dos trabalhadores para oito dias assim como a dos servidores públicos. Mas hoje, o trabalhador tem direito apenas a três dias consecutivos de afastamento após o matrimônio e dois dias consecutivos por luto.
A licença-gala começa a contar no dia subsequente ao casamento e o empregado pode escolher se será considerado o dia do religioso ou civil (quando as datas são separadas). Vale lembrar que é obrigatório apresentar a certidão de casamento à chefia ou área de Recursos Humanos quando reassumir. Há de ressaltar ainda que a empresa que negar a licença-gala ao trabalhador, com a justificativa de que ele já tirou os dias antes do casamento, poderá pagar indenização.
Apesar do nome exótico, a licença-nojo é concedida em virtude do falecimento de um familiar, que pode ser cônjuge, pais, irmãos, filhos (inclusive natimortos), avós, sogros e padrastos após a morte do familiar. A lei é omissa em relação ao abono da falta no dia do falecimento, mas é comum o empregador abonar a falta do empregado no dia do evento, por benevolência. Também é necessário apresentar o atestado de óbito quando reassumir para justificar as faltas.