Quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa e não lhe dá a oportunidade de cumprir o aviso prévio, ele tem de pagar uma indenização correspondente ao prazo do aviso. As empresas também são obrigadas a indenizá-lo quando o empregado não atende a obrigação de cumprir o trabalho pelo tempo determinado. A novidade é que está em vigor uma lei sobre acréscimo proporcional, alvo de dúvidas nas empresas.
Essa lei assegurou aos empregados o acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. Ou seja, a partir dela, aos 30 dias de aviso prévio devem ser adicionados três dias por ano de serviço prestado (até o limite de 60 dias). Na prática, funcionários com mais de 20 anos de casa, acabam tendo direito a 90 dias de aviso prévio. Observe a tabela abaixo:
Tempo Trabalhado | Dias de Aviso |
Até 1 ano | 30 |
Até 2 anos | 33 |
Até 3 anos | 36 |
Até 4 anos | 39 |
Até 5 anos | 42 |
Até 6 anos | 45 |
Até 7 anos | 48 |
Até 8 anos | 51 |
Até 9 anos | 54 |
Até 10 anos | 57 |
Até 11 anos | 60 |
Até 12 anos | 63 |
Até 13 anos | 66 |
Até 14 anos | 69 |
Até 15 anos | 72 |
Até 16 anos | 75 |
Até 17 anos | 78 |
Até 18 anos | 81 |
Até 19 anos | 84 |
Até 20 anos | 87 |
A partir de 20 anos | 90 |
Alguns profissionais do meio jurídico entendem que a nova lei da proporcionalidade contempla apenas o funcionário, pois seria uma forma de estímulo para ele se manter no emprego e um ônus para o empregador pela dispensa sem justa causa do empregado. Para muitos advogados, se o empregador tivesse amparado, o empregado demissionário seria obrigado a cumprir o aviso e se tornaria um refém do próprio direito.
Por outro lado, os empregadores questionam na lei: necessidade de acréscimo de férias proporcionais, de 13º salário proporcional, de FGTS do período, de pagamento de indenização adicional, de gravidez durante o período estendido, entre outros. As empresas também têm dúvidas sobre: 1- como contar (se é a partir do ano completado ou se ao final de sua contagem), 2- se elas podem exigir do funcionário o cumprimento de todo o período de aviso prévio de 30 dias acrescidos dos três dias por ano de serviço e 3- se na recusa dele de cumprir o aviso prévio ter o direito de fazê-lo pagar além dos 30 dias previstos. O fato é que se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso deverá desembolsar valores bem elevados vindos do saldo rescisório.
Procurando dar segurança jurídica aos seus clientes, a Zilinskas Sociedade de Advogados possui um corpo jurídico competente para dirimir todas as dúvidas advindas de tal legislação.