O descanso semanal remunerado é um direito do empregado que deve ser exercido após o período de seis dias corridos. Mas não há obrigação legal de concessão de descanso no dia imediatamente após o sexto dia de trabalho. A obrigação do empregador é conceder o repouso no decorrer do período compreendido entre uma segunda-feira e um domingo.
Por exemplo, para cumprir prazos de entrega, muitas construtoras sujeitam seus trabalhadores a jornadas de trabalho extenuantes, acreditando que o pagamento de horas extraordinárias as isentam do repouso semanal remunerado. Trata-se de um erro grave, pois concedê-lo é uma obrigação e desobedecer configura uma falta grave, passível, inclusive, de multa no caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.
Além disso, o descumprimento pode fazer o empregador pagar em dobro. Por isso, especialmente para empresas que mantêm suas atividades contínuas (incluindo domingos), é preciso redobrar a atenção, lembrando que ao organizar a escala de revezamento, o trabalhador precisa ter pelo menos um domingo de folga.