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Dispensa em casos de doenças graves

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Como funciona a licença-maternidade.
6 de novembro de 2014
Aviso prévio proporcional
19 de novembro de 2014
Publicado por Flaubert em 13 de novembro de 2014
Categorias
  • Direito Trabalhista
Tags
  • Doenças Graves
  • Licença Medica
  • Tribunal Superior

As resoluções do Tribunal Superior do Trabalho sobre casos de empregados com doenças graves que voltam de licenças médicas e são dispensados arbitrariamente têm se traduzido em decisões ruins para os empregadores. Além da reintegração do profissional doente, a empresa pode, inclusive, ser condenada a pagar danos morais na hipótese de um empregado com câncer.

Em uam recente discussão, o TST decidiu em prol de  uma profissional com mais de seis anos de trabalho e conduta exemplar que se recuperou de um câncer de pele, depois teve uma recaída e, apesar do afastamento por orientação médica e laudo pericial, voltou ao trabalho e foi dispensada em meio a novos tratamentos e com outra cirurgia para remoção do tumor.

Essa decisão reforça o papel esperado das organizações valorizarem e tratarem com respeito os profissionais de seus times que passam por problemas de saúde grave. O magistrado reconheceu o pagamento de todos os compromissos trabalhistas, mas atribuiu o montante de R$ 10 mil reais para a companhia aprender com o erro de livrar-se de um funcionário em condição de vulnerabilidade para seguir sua vida e sua carreira.

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Flaubert
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